domingo, 11 de outubro de 2015

Nem sempre o partido/coligação mais votado, forma governo...

Fotografia © Paulo Spranger/Global Imagens
Não pode!  
Ando há 5 dias a tentar explicar isto... Podem gostar ou não, achar que é bom ou mau, querer um ou outro, mas nada interfere com o que é factual: "Há muitos modos de formar Governo...e nem sempre com o vencedor das eleições" (conferir: TÍTULO III - Assembleia da República - CAPÍTULO III - Organização e funcionamento, Artigo 180.º, alínea g) - Grupos Parlamentares - Constituição da República Portuguesa).
Em suma, importa esclarecer o seguinte:
1º - O nº de votos não é sempre proporcional ao nº de deputados eleitos por ciclo (por exemplo: o 2º partido/coligação mais votado, pode conseguir eleger mais deputados que o partido/coligação que teve mais votos);
2º - É convidado para constituir governo o partido/coligação vencedor das eleições, após o Presidente da República (PR) ter ouvido todos os restantes partidos com assento parlamentar. E aqui, o que está escrito na constituição NÂO foi cumprido pelo PR. Erro grave, de que muito pouco ouvi falar… (conferir: TÍTULO IV - Governo - CAPÍTULO II - Formação e responsabilidade, Artigo 187.º - Constituição da República Portuguesal).
3º - Tendo o PR, apressadamente, convidado a coligação PàF para tentar formar governo (saltado a tal ”auscultação” aos restantes partidos), e não tendo a PàF maioria parlamentar, a coligação terá que estabelecer conversações com outros partidos presentes no parlamento (ou vice versa), por forma a garantir que tem condições para governar (evitando futuras moções de rejeição ao programa do governo, ou moções de censura ao governo, por parte dos restantes partidos), e de modo, a que as suas ordens executivas sejam votadas favoravelmente, por maioria, para serem legitimadas e executadas;
4º - Caso haja acordo, ou a PàF fica com maioria parlamentar (o chamado bloco central, juntando-se com o PS) e o assunto fica resolvido. Ou contará com apoios circunstanciais (ou pré-negociados), com um partido da oposição (mais provável o PS) que votará favoravelmente, ou se abstém, de modo a que a PàF consiga governar, embora de forma condicionada. Normalmente, este tipo de governos não consegue terminar a legislatura…
5º - Se nenhum partido chegar a acordo com a PàF (ou vice versa), esta não tem reunidas condições para formar governo e deverá informar o PR;
6º - Caso os partidos, que inviabilizem a possibilidade de formação de um governo PàF, se coliguem (PS+BE, PS+CDU, PS+BE+CDU), obtendo maioria parlamentar (e até de votos), terão assim as condições necessárias para formar governo. Esses partidos, coligados, deverão comunicar a sua vontade ao PR;
7º O Presidente terá de ouvir essa nova maioria e… Não sei! A meu ver, deveria aprovar a proposta de governo, por haver maioria parlamentar (possibilidade de aprovar e executar o orçamento) e maioria de votos contabilizados. No entanto, fica a dúvida se o PR pode, ou não, vetar esta solução… Na minha opinião, e independentemente de quem fossem os partidos coligados, uma vez reunidas todas as condições para governar (maioria parlamentar e maioria de votos: PàF = 2.07 Milhões de votantes 38.48%, PS+BE = 2.29M 42.6%, PS+CDU = 2.18M 40.65%, PS+BE+CDU = 2.73M 50.87%, total de votantes: 5.38M), seria muito difícil justificar o veto. Até porque, o prazo para o governo entregar o orçamento de estado em Bruxelas é dia 15 de Outubro...
Mas, devo dizer que, este último cenário PS+BE+CDU, é quase impossível e não seria, de todo, do agrado presidencial... As duas maiores possibilidades passam pelo "bloco central", ou por um governo PàF minoritário com apoio do PS, "até que se fartem" (no entanto, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição": TÍTULO III - Assembleia da República - CAPÍTULO III - Organização e funcionamento - Artigo 172.º - Dissolução, ponto 1.º)...O que, nesse aspecto, não favorece ninguém (a não ser os partidos em questão e os seus dirigentes)...

Em último caso, poderão ser marcadas novas eleições (lá para Maio!?)…

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