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| Fotografia © Paulo Spranger/Global Imagens |
Não pode!
Ando há 5 dias a tentar explicar
isto... Podem gostar ou não, achar que é bom ou mau, querer um ou outro, mas
nada interfere com o que é factual: "Há muitos modos de formar Governo...e nem sempre com o vencedor das eleições" (conferir: TÍTULO III -
Assembleia da República - CAPÍTULO III - Organização e funcionamento, Artigo
180.º, alínea g) - Grupos Parlamentares - Constituição da República
Portuguesa).
Em suma, importa esclarecer o seguinte:
1º - O nº de votos não é sempre
proporcional ao nº de deputados eleitos por ciclo (por exemplo: o 2º
partido/coligação mais votado, pode conseguir eleger mais deputados que o
partido/coligação que teve mais votos);
2º - É convidado para constituir governo
o partido/coligação vencedor das eleições, após o Presidente da República (PR)
ter ouvido todos os restantes partidos com assento parlamentar. E aqui, o que
está escrito na constituição NÂO foi cumprido pelo PR. Erro grave, de que muito
pouco ouvi falar… (conferir: TÍTULO IV - Governo - CAPÍTULO II - Formação e
responsabilidade, Artigo 187.º - Constituição da República Portuguesal).
3º - Tendo o PR, apressadamente,
convidado a coligação PàF para tentar formar governo (saltado a tal
”auscultação” aos restantes partidos), e não tendo a PàF maioria parlamentar, a
coligação terá que estabelecer conversações com outros partidos presentes no
parlamento (ou vice versa), por forma a garantir que tem condições para
governar (evitando futuras moções de rejeição ao programa do governo, ou moções
de censura ao governo, por parte dos restantes partidos), e de modo, a que as
suas ordens executivas sejam votadas favoravelmente, por maioria, para serem
legitimadas e executadas;
4º - Caso haja acordo, ou a PàF fica com
maioria parlamentar (o chamado bloco central, juntando-se com o PS) e o assunto
fica resolvido. Ou contará com apoios circunstanciais (ou pré-negociados), com
um partido da oposição (mais provável o PS) que votará favoravelmente, ou se
abstém, de modo a que a PàF consiga governar, embora de forma condicionada.
Normalmente, este tipo de governos não consegue terminar a legislatura…
5º - Se nenhum partido chegar a acordo
com a PàF (ou vice versa), esta não tem reunidas condições para formar governo
e deverá informar o PR;
6º - Caso os partidos, que inviabilizem
a possibilidade de formação de um governo PàF, se coliguem (PS+BE, PS+CDU,
PS+BE+CDU), obtendo maioria parlamentar (e até de votos), terão assim as
condições necessárias para formar governo. Esses partidos, coligados, deverão
comunicar a sua vontade ao PR;
7º O Presidente terá de ouvir essa nova
maioria e… Não sei! A meu ver, deveria aprovar a proposta de governo, por haver
maioria parlamentar (possibilidade de aprovar e executar o orçamento) e maioria
de votos contabilizados. No entanto, fica a dúvida se o PR pode, ou não, vetar
esta solução… Na minha opinião, e independentemente de quem fossem os partidos
coligados, uma vez reunidas todas as condições para governar (maioria
parlamentar e maioria de votos: PàF = 2.07 Milhões de votantes 38.48%, PS+BE =
2.29M 42.6%, PS+CDU = 2.18M 40.65%, PS+BE+CDU = 2.73M 50.87%, total de
votantes: 5.38M), seria muito difícil justificar o veto. Até porque, o prazo
para o governo entregar o orçamento de estado em Bruxelas é dia 15 de
Outubro...
Mas, devo dizer que, este último cenário
PS+BE+CDU, é quase impossível e não seria, de todo, do agrado presidencial...
As duas maiores possibilidades passam pelo "bloco central", ou por um
governo PàF minoritário com apoio do PS, "até que se fartem" (no
entanto, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses
posteriores à sua eleição": TÍTULO III - Assembleia da República -
CAPÍTULO III - Organização e funcionamento - Artigo 172.º - Dissolução, ponto
1.º)...O que, nesse aspecto, não favorece ninguém (a não ser os partidos em
questão e os seus dirigentes)...
Em último caso,
poderão ser marcadas novas eleições (lá para Maio!?)…

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